sexta-feira, 30 de março de 2012

Campanha Ponto Final na Violência Contra Mulheres e Meninas

Violência contra meninas será sempre violência – Não à impunidade!




        A violência sexual contra meninas é reconhecida pela Declaração de Direitos Humanos de Viena (1993), entre outras, sem exceção, como violação aos direitos humanos. Outros documentos internacionais estabelecem nitidamente que em se tratando de meninas, sejam crianças ou adolescentes, portanto em desigualdade de poder em relação aos homens, carateriza-se o estupro, a violência sexual; e quando envolve o mercado, a exploração sexual. Mesmo para as mulheres jovens ou adultas, já imbuídas da possibilidade de negociar, resistir ou decidir, para a comprovação da violência sexual deixou se exigir provas para que a mulher receba a atenção do estado, e a presunção de violência pode ser admitida quando se encontra em situação vulnerável. No caso de meninas é absolutamente inaceitável a relativização da presunção de violência. E mesmo as mulheres adultas que  vivem do

trabalho sexual, a prostituição, essa prática não torna aceitável ou lícita qualquer ação não consentida, onstituindo-se em violência aquilo que não esteja no acordo.



Por estas razões, nós, integrantes de redes e organizações de mulheres de todo o Brasil, que impulsionamos campanhas e lutas para acabar com a violência de gênero, estamos indignadas e estarrecidas com a decisão do

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este órgão máximo na aplicação da justiça inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de

estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, não havendo diferença entre exploração sexual e prostituição.



Neste sentido, estamos apoiando a iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) de encaminharar solicitação ao procurador Geral da República e ao Advogado-Geral da União, para que

analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.



A banalização da violência de gênero, entre as quais a violência sexual com a sua pior face pelos impactos na vida, na saúde física, psíquica e sexual, é construída e reforçada quando os poderes constituídos são incapazes de

enxergar o sentido pedagógico da punição dos agressores.



Concordamos que direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente de meninas sobrecarregadas pelas desigualdades de gênero, jamais podem ser relativizados. Soma-se à banalização dos crimes sexuais, dos crimes requintados pela crueza e maldade, e torna completamente invisíveis aqueles que se processam ao longo da vida de meninas, em forma do incesto, da violência familiar, da violência simbólica, até chegarem na vida adulta

desacreditando em si mesmas.



Esta decisão é portanto inaceitável, o que nos leva a somar-nos a vozes que exigem a sua revisão e a aplicação de toda a legislação nacional e internacional de proteção das meninas de todas as formas de violência de

gênero, seja no âmbito familiar, público ou de mercado, onde a exploração sexual, o tráfico e o turismo sexual constituem uma das mais rentáveis atividades criminosas.


fonte: Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos